Criar uma Loja Virtual Grátis
Translate this Page

contador de site
 
 
 
 
 
 
 
      FILME PARTE  1/3
      FILME PARTE  2/3
      FILME PARTE  3/3
 
                                               
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 


Áreas Protegidas Recife
Áreas Protegidas Recife

                                                                              

                                                                  ÁREAS PROTEGIDAS

                                                              Unidades de conservação

O termo "Unidade de Conservação" constante na Resolução de CONAMA nº 11/78 foi adotado para a seguintes categorias de Sítios Ecológicos de Relevância Cultural: Estações Ecológicas, Reservas Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental, especialmente sua zonas de vida silvestre e os Corredores Ecológicos, Parques Nacionais, Estaduais e Municipais, Monumentos Naturais, Jardins Botânicos, Jardins Zoológicos, e Hortos Florestais. Outras categorias de Unidades de Conservação foram criadas e desde então a inovação conceitual foi ocorrendo e se consolidando por meio de decretos e resoluções. A ausência de uma conceituação precisa , principalmente com relação aos objetivos principais e secundários específicos, levou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação a iniciar uma revisão no que se refere aos aspectos conceitual e legal, ora em vigor.

Por outro lado, o "Workshop" Diretrizes Políticas para Unidades de Conservação" realizado em Brasília, em novembro de 1994, recomenda que as propostas para criação de Unidades de Conservação devem ser precedidas de estudos técnico-científicos que justifiquem sua implantação. Das 21 Unidades de Conservação Municipais criadas pela Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Recife - Lei nº 16.176/96, apenas a Unidade de Conservação Engenho Uchoa é precedida de estudos mais elaborados sobre suas condições, realizados pela Câmara Técnico-Temática, instituída pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM, com posteriores estudos complementares de especialistas. A Unidade de Conservação Engenho Uchoa foi regulamentada como Área de Proteção Ambiental - APA através do Decreto nº 17.548/96 de 20 de dezembro de 1996. Dessa forma, torna-se imperativo a elaboração de um Diagnóstico Ambiental das demais Unidades de Conservação, criadas pela Lei nº 16.176/96, a fim de assegurar-lhes tratamento adequado às suas reais necessidades e potencialidades.

 

 

 

Cadastro das Unidades de conservação da Cidade do Recife

 

Código/ Unidade de Conservação

 

01 - Lagoa do Araçá / Imbiribeira
02 - Parque dos Manguezais
03 - Vila Tamandaré / Areias
04 - Parque do rio Jordão
05 - São Miguel / Afogados
06 - Parque do Jiquiá
07 - Ilha Joana Bezerra
08 - Mata do Barro
09 - Engenho Uchoa
10 - Mata da Várzea
11 - Jardim Botânico do Curado
12 - Reserva Ecológica de Dois Unidos
13 - Reserva Ecológica de Dois Irmãos
14 - Guabiraba / Pau Ferro
15 - Caxangá
16 - Praia do Pina / Boa Viagem
17 - Sítio dos Pintos
18 - Matas da Várzea / Curado
19 - Mata do Círculo Militar
20 - Iputinga / Apipucos
21 - Área Estuarina do rio Capibaribe*
22 - Parque de Apipucos
23 - Parque das Capivaras
24 - Sítio Grande

* Área a ser delimitada

 

 

                                          DISQUE CIDADÃO - 156
 
  •  DÚVIDAS GERAIS Dirmam - 3425.8452

 

  • RESÍDUOS SÓLIDOS (lixo) Emlurb - DLU - 3251 1499

 

  • COLETA SELETIVA Emlurb DLU - 3251 1499 (ramal 403)

 

  • ARBORIZAÇÃO URBANA Emlurb - DPPA - 3269 1607[

 

  • ANIMAIS SILVESTRES Ibama - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - 3442 4243

 

  • ANIMAIS DOMÉSTICOS CVA - Centro de Vigilância Ambiental - 3241 5652 / 3241 4598

 

  • ATERROS, DESATERROS, DESMATAMENTOS E OCUPAÇÕES Brigada Ambiental - 3423 1184

 

  • POLUIÇÃO INDUSTRIAL CPRH - 3267 1923

 

  • POLUIÇÃO SONORA Dircon - 156

 

  • POLUIÇÃO DOMICILIAR E COMERCIAL Dircon - 156

 

  • CONSTRUÇÕES
    Dircon - 156