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Educação Ambiental
Educação Ambiental

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A educação ambiental  está relacionada com as áreas de pesquisa, análise, apresentação e conscientização a respeito das necessidades e obrigações com o meio ambiente e com o aprofundamento do conhecimento sobre o mesmo. A educação ambiental visa preparar o ser humano para a preservação da natureza e para o uso sustentável de seus recursos.

As questões referentes à poluição desencadeada pelo avanço da indústria no mundo, ao consumismo, ao aquecimento global, às catástrofes naturais e à extinção da fauna e flora têm sido temas centrais na estrutura da pedagogia ambiental e ampliado a necessidade de sua inserção em escolas, faculdades, mesas de discussão, organizações não-governamentais e empresas.

Sabemos, que numa sociedade, a escola é considerada o centro de formação humano e profissional do cidadão e, ao lado da família e dos meios de comunicação compartilha a responsabilidade de desenvolver as habilidades e o acesso à informação. Em tempos de sociedade moderna, ampliar as possibilidades de acesso digital à informação ambiental e os canais de sua disseminação tem sido um compromisso da educação ambiental.

Especialistas a defendem como um processo transversal por estar presente em todas as matérias do ano letivo dos estudantes e por desenvolver assuntos que estão presentes nas empresas, nas instituições e na realidade comum a todos. Visa disseminar, por um processo pedagógico interativo, a busca pelo entendimento dos mecanismos naturais presentes no meio ambiente, bem como a importância das espécies e o tipo de relação que devemos ter com o meio.

Além do aprendizado às questões, visa desenvolver a conscientização do cidadão perante o meio ambiente, não somente como um espectador , mas como um ser inserido no ciclo ecológico e comprometido com a sua preservação. Nesse paradigma, torna-se possível superar a visão antropocêntrica e centralizadora que o ser humano construiu em seu ritmo industrializador e progressivo em massa nos últimos tempos, na qual afirma-se errôneamente, que o progresso parte da destruição das regiões naturais ainda inexploráveis.

A educação ambiental é subdivida como “formal” e “informal”. A formal é um processo aplicado nas instituições de ensino seguindo uma estrutura pedagógica. A informal, é aquela realizada e absorvida fora das unidades escolares e acadêmicas, cujo mensagem e público-alvo pode ser de intensidade e concetração, respectivamente, variável.

Visa também ampliar a visão crítica e realista a respeito dos problemas e desafios ambientais na possibilidade de estudar e sugerir soluções. No Brasil, a educação ambiental tornou-se lei em 27 de Abril de 1999, referida pelo N° 9.795.

 

1) Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999.

 

Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Art. 1º Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Art. 2º A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

Art. 3º Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:

I – ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

(…)

V – às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente.

2) “Consideramos que a educação ambiental para uma sustentabilidade eqüitativa é um processo de aprendizagem permanente, baseado no respeito a todas as formas de vida. Tal educação afirma valores e ações que contribuem para a transformação humana e social e para a preservação ecológica. Ela estimula a formação de sociedades socialmente justas e ecologicamente equilibradas, que conservam entre si relação de interdependência e diversidade. Isto requer responsabilidade individual e coletiva em nível local, nacional e planetário. Consideramos que a preparação para as mudanças necessárias depende da compreensão coletiva da natureza sistêmica das crises que ameaçam o futuro do planeta. As causas primárias de problemas como o aumento da pobreza, da degradação humana e ambiental e da violência podem ser identificadas no modelo de civilização dominante, que se baseia em superprodução e superconsumo para uns e subconsumo e falta de condições para produzir por parte da grande maioria.

Consideramos que são inerentes à crise a erosão dos valores básicos e a alienação e a não-participação da quase totalidade dos indivíduos na construção de seu futuro.” (fonte: Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global)

3) “Processo em que se busca despertar a preocupação individual e coletiva para a questão ambiental, garantindo o acesso à informação em linguagem adequada, contribuindo para o desenvolvimento de uma consciência crítica e estimulando o enfrentamento das questões ambientais e sociais. Desenvolve-se num contexto de complexidade, procurando trabalhar não apenas a mudança cultural, mas também a transformação social, assumindo a crise ambiental como uma questão ética e política.”