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Estatudo Social
Estatudo Social

ESTATUTO DAONG  SOCIAL E AMBIENTALISTA  GREENDAY

 

CAPÍTULO I

 DENOMINAÇÃO, SEDE, ABRANGÊNCIA EFINALIDADES

Art. 1º –A GREENDAY é uma associação civil de direito privado, de caráter socioambiental, sem fins econômicos ou lucrativos, constituída por prazoindeterminado, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legaisque lhe forem aplicadas.

Art. 2º –A GREENDAY tem sede e foro na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na RuaDom Expedito Lopes, nº 165, casa A, bairro de San Martin, com abrangência emtodo o território nacional, sendo permitida a representação em outraslocalidades emesmo no exterior no país.

Art. 3º –São finalidades da GREENDAY:

A) ATIVIDADES CENTRAIS

I)conscientizar os cidadãos para a grave situação ambiental do nosso planeta e para a correta participação de cada um nesse contexto, principalmente no Nordeste do Brasil e no Estado de Pernambuco;

II) incluir nessa abordagem também as graves questões sociais que atingem grande parte da população regional e suas comunidades vulneráveis, como as áreas de favelas em muitas cidades, considerando que não se pode cuidar do planeta sem cuidar das pessoas, principalmente as mais frágeis, vulneráveis, necessitadas. Esta é a tônica da GREENDAY, desde que muitas pessoas e entidades, em uma distorcidavisão burguesa, esquecem os pobres, os miseráveis, os vulneráveis, os desfavorecidos;

III)combater essa visão distorcida e defender, ao lado das questões ambientais, a abordagem das gravíssimas questões sociais do planeta, do nosso Nordeste e de Pernambuco;

IV)denunciar e combater a poluição e a degradação ambiental, bem como o abandono social e econômico de grande parte da nossa população, em todas assuas formas, através dos meios legais disponíveis;

V) promover e estabelecer estudos e atividades visando a implantação detécnicas e diretrizes para defesa, preservação e conservação do Meio Ambientee a promoção do desenvolvimento social e econômico sustentável, compatíveis com a utilizaçãoracional dos recursos naturais de forma a garantir a qualidade de vida dapopulação.

A) ATIVIDADES DE APOIO

VI)promover e desenvolver programas de capacitação nas áreas educacional e socioambiental que objetivam formar agentes multiplicadores, através de cursos presenciais e a distância, palestras, encontros, seminários e práticas afins;

VII)colaborar, estimular e participar de uma rede nacional e internacional, quearticule organizações não governamentais que atuem no âmbito dasfinalidades desta entidade;

VII)difundir, incentivar e propugnar a conscientização para o fortalecimentodas políticas ambientais e sociais a nível regional e nacional e, principalmente, a nívelmunicipal;

IX) realizar congressos, encontros, simpósios, seminários, reuniões e cursospara estudo e debate de problemas vinculados aos seus objetivos, bem comosobre a aplicação da respectiva legislação federal, estadual e municipal;

X)promover, produzir, editar, divulgar e distribuir publicações em gerale audiovisuais, por meios impressos ou pela rede mundial da internet, sobre assuntos de interesse ambientale social, em defesa do MeioAmbiente e das Comunidades Vulneráveis e Carentes, e da Qualidade de Vida;

XI)colaborar na proteção ao patrimônio ambiental nacional, conformedefinido no Art. 225, parágrafo quarto da Constituição Federal, em especial no Nordeste e no Estado de Pernambuco, sem descuidar dos aspectos sociais mais graves e urgentes;

XII)estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentessegmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades quevisem interesses comuns;

XIII)promover a ética universal sob todas as suas formas, a paz, o exercícioda cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais.

Art. 4º –A GREENDAY tem como paradigma e marco orientador de suas ações oprograma de ação denominado Agenda 21, editado na Conferência das NaçõesUnidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1.992, realizada no Rio deJaneiro, também conhecida por ECO–92, além dos documentos emitidos pela Conferência em anos posteriores.

CAPÍTULO II

OS SÓCIOS

Art. 5º –São sócios integrantes da associação todos aqueles que concordamcom as suas finalidades e colaboram para que elas sejam alcançadas, classificando–se nas seguintes categorias:

a)Fundadores: as pessoas físicas que tenham assinado a ata de fundaçãoou tenham ingressado na associação até um ano após a data dessa ata.

b)Colaboradores: as pessoas físicas ou jurídicas que, após a fundação, contribuam permanente e efetivamente com trabalho pessoal, no cotidiano, para a consecução dos objetivos da entidade;

c)Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuam financeiramente, de modo espontâneo, para aconsecução dos objetivos da entidade;

e)Honorários: as pessoas físicas ou jurídicas, sendo sócias ou não da GREENDAY,que tenham prestado relevantes e destacados serviços oucontribuições à consecução dos objetivos da entidade.

SEÇÃO I – DIREITOS DOS SÓCIOS

Art. 6º –São direitos dos sócios fundadores colaboradores:

I – votar e ser votado para os cargos previstos neste Estatuto;

II – solicitar à Diretoria Executiva reconsideração de ato que julguem nãoestar de acordo com o Estatuto;

III – participar dos debates e resoluções da Assembleia;

IV– apoiar, divulgar e propor eventos, programas e propostas;

V – convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dossócios fundadores e colaboradores.

Parágrafo Único–A quantidade de novos sócios a serem admitidos na GREENDAY não terá limites estatutários, podendo ser apreciada e decidida, porém, pela Assembleia Geral, objetivandoresguardar o espírito associativo, a união de propósitos e o entendimento entreos participantes.

Art. 7º –São direitos dos sócios, quando em situação regular com a associação:

I – participar dos eventos promovidos pela GREENDAY;

II – receber as publicações;

III – encaminhar à Diretoria Executiva, por escrito, sugestões e propostas deinteresse da associação.

SEÇÃO II – DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 8º –São deveres dos sócios:

I – cumprir as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno;

II – empenhar–se para preservar o espírito associativo;

III – colaborar para a consecução dos objetivos da associação;

IV– prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;

V – trabalhar em prol dos objetivos da associação, respeitando os dispositivosestatutários e zelando pelo bom nome da GREENDAY;

VI –não faltar às reuniões da AssembleiaGeral;

VII – dar quitação pontualmente os compromissos e mensalidades que contraiu com aassociação;

VIII– participar das atividades ecológicas, culturais e socioambientais,estreitando os laços de solidariedade e fraternidade com as comunidades e, internamente, na entidade;

IX– observar na sede da associação, ou onde ela se faça presente, normas de boaeducação e disciplina.

SEÇÃO III – EXCLUSÃO DE SÓCIO

Art. 9º –A exclusão do sócio acontecerá por decisão da Diretoria Executiva, nos seguintes casos, cabendo recurso à Assembleia Geral:

I – solicitação espontânea do sócio;

I –má conduta do sócio, devidamente comprovada, que atente contra as finalidadesda associação;

II – o sócio não preservar o espírito associativo, semeando a discórdia e odesentendimento na entidade.

 CAPÍTULO III

A ADMINISTRAÇÃO

Art. 10–São órgãos da administração da GREENDAY:

I – Assembleia Geral dos Sócios;

II – Diretoria Executiva;

III– Conselho Fiscal

SEÇÃO I – ASSEMBLEIA GERAL DOS SÓCIOS

Art. 11 –A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, delaparticipando os sócios fundadores e colaboradores que estejam em plenogozo de seus direitos, conforme previsto no Estatuto.

Art. 12–A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada anopara apreciar as contas da Diretoria e extraordinariamente, a qualquerperíodo, por motivo relevante, convocada pela Diretoria Executiva e/ouConselho Fiscal, ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos.

Art. 13– Compete à Assembleia Geral:

I – eleger os membros dos órgãos dirigentes da GREENDAY (Diretoria Executiva e Conselho Fiscal), em uma mesmaplenária, para um mandato de 03 (três) anos;

II – deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas dasociedade, a serem apresentadas pelo Conselho Fiscal, aprovando–asou rejeitando–as;

III– autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à GREENDAY;

IV– determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade, conforme previstono Estatuto;

V – estabelecer o valor da anuidade dos sócios;

VI – receber e julgar os recursos de exclusão de sócios;

VII– destituir os administradores, na forma do Regimento Interno;

VIII– aprovar as contas;

IX– emendar e rever o Estatutoe suas alterações;

X – deliberar sobre a extinção da GREENDAY, nos termos deste Estatuto e dasdisposições legais;

XII – A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente ou pelo Secretário da Diretoria Executiva da GREENDAY e, na falta de ambos, porquem for escolhido pela maioria dos filiados presentes à reunião.

Parágrafo Único –Para as deliberações a que se referem os incisos III e VII será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia,especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, emprimeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menosde dois terços nas convocações seguintes.

Art. 14 –A convocação da Assembleia Geral será feita na forma do estatuto,garantido a um quinto dos sócios fundadores e colaboradores o direito de promovê–la.

SEÇÃO II – DIRETORIA EXECUTIVA

Art.15–A Diretoria Executiva é o órgão de coordenação e execução e seráconstituída pelo Presidente Executivo e pelo Secretário Executivo, eleitos pelaAssembleia Geral entre os seus pares, com mandato de três (3) anos, podendoser reeleitos.

Art.16–São atribuições e deveres do Presidente Executivo:

I – praticar todos os atos necessários à boa administração da GREENDAY, entre os quais organizar os eventos e atividades, serviços administrativos, admitir edispensar pessoal, dirigir e controlar as atividades técnicas e administrativas;

II – apresentar à Assembleia Geral relatório de atividades, balanço eprestação de contas do ano findo e plano de atividades para o ano seguinte;

III– apresentar ao Conselho Fiscal balancetes bimestrais da receita e despesada entidade, no período;

IV– exercer outras atividades inerentes a seu cargo, explícita ouimplicitamente contidas neste Estatuto ou no Regimento Interno;

V – formular e implementar a política de comunicação e informação daassociação;

VI – coordenar as atividades de captação de recursos da GREENDAY;

VII– elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetose atividades da associação e de terceiros;

VIII– elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação da Assembleia Geral;

IX– aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam aautonomia e independência da entidade;

X – coordenar a elaboração de projetos;

XI – representar a GREENDAY nos processos administrativos e judiciais.

Art.17–São atribuições e deveres do Secretário Executivo:

I – elaborar as atas, livros, agendas e todos os demais atos de escrituração das atividades da entidade, mantendo–os atualizados;

II – praticar todos os atos necessários ao assessoramento do Diretor Executivo.

Art.18 – São atribuições e deveres do Tesoureiro  realizar, controlar, registrar e relatar toda a movimentação financeira e contábil da GREENDAY, emitindo e submetendo relatórios bimestrais à apreciação do Conselho Fiscal.

SEÇÃO III – CONSELHO FISCAL

Art. 19–O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração contábil efinanceira, eleito pela Assembleia Geral entre os sócios fundadores e efetivos,para um mandato de três (3) anos, permitidauma reeleição, e será constituído detrês conselheiros e um suplente.

Art. 20–Compete ao Conselho Fiscal dar parecer escrito sobre relatórios, balancetes e outras demonstraçõescontábeis e financeiras da GREENDAY e sobre qualquer matéria que envolva opatrimônio, recebimento de doações com ônus para a entidade, ou quandosolicitado pelo Diretor Presidente.

SEÇÃO IV – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL

Art. 21–O exercício financeiro terá início em 1º (primeiro) de janeiro etérmino a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.

Art. 22–A prestação anual de contas será submetida ao Conselho Fiscal eà Assembleia Geral dentro dos primeiros sessenta dias do ano.

Art. 23–O patrimônio da entidade será constituído pelos bens e direitos aela doados ou legados, bem como os adquiridos no exercício de suasatividades e por subvenções oficiais e privadas que lhe forem concedidas eserão destinados exclusivamente à realização de seus objetivos.

Art. 24–Os bens e direitos da GREENDAY serão destinados exclusivamente àrealização de seus objetivos, permitidas mediante parecer do Conselho Fiscala atualização de uns e outros para obtenção de rendas destinadas aos mesmosfins.

Art. 25–Constituem recursos da GREENDAY:

I – as mensalidades e contribuições pagas pelos sócios, que forem estipuladas;

II – as dotações ou subvenções a ela destinadas por entidades públicas ouprivadas;

III– as doações de pessoas físicas ou jurídicas;

IV– os recursos provenientes de convênios, contratos e ajustes;

V – os recursos provenientes da realização de cursos e da prestação de seusserviços;

VI – os recursos provenientes de outras fontes.

Art.26–A GREENDAY poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações, bem como firmar convênios, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem a suasubordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos efinalidades.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27–A GREENDAY poderá criar Conselhos, Comissões e Assessorias nas áreas de sua atuação, àmedida que forem se tornando necessários em face do crescimento dassuaatividades.

Parágrafo único – As regras de funcionamento e nomeação dos titulares desses órgãos serão estabelecidas pela Diretoria Executiva, podendo ser apreciadas, modificadas ou extintas pela Assembleia Geral dos sócios.

Art.28–A extinção da entidade dependerá do voto de quatro quintos datotalidade dos sócios da associação.

Art.29–A GREENDAY poderá se manifestar, posicionar e atuar em questões deinteresse público que envolva ações políticas, sejampartidárias ou quaisquer outras,desde que possam contribuir direta ou indiretamente para suas finalidades.

Art. 30–Em caso de extinção da entidade, seu patrimônio e acervo deverãoreverter para outras organizações não governamentais, sem fins lucrativos,com finalidades assemelhadas à entidade, na forma prevista no artigo 61 do Código Civil.

Art. 31–A GREENDAY não remunera os membros dos seus órgãos de direção,não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhumpretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serãoobrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivosinstitucionais.

Art. 32–A GREENDAY é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminaçõesrelativos à cor, raça, nacionalidade, credo religioso, classe social e concepção políticas e partidárias ou filosófica.

Art. 33–As pessoas físicas dos dirigentes da GREENDAY e os seus sócios não responderão pelas obrigações ou compromissos assumidos em nome da entidade, nem mesmo subsidiariamente.

Art. 34–As deliberações dos órgãos da GREENDAY serão tomadas pela maioriade seus membros, salvo disposição específica que estabeleça outro quórum decisório.

Art.35–Este estatuto foi elaborado e aprovado pelos sócios fundadores, em conformidade com o novo CódigoCivil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, vigente desde 01 dejaneiro de 2.003, e entra em vigor a partir da data de sua averbação no Serviçode Registro Civil de Títulos Documentos desta cidade.

Art.36 – Os casos omissos, não previstos neste Estatuto, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral dos sócios da entidade, para todos os efeitos legais.

Recife, 30 de novembro de 2012.